Após mais de 30 anos de gestão colegial nos estabelecimentos de ensino, o governo quer agora com o Regime jurídico de Autonomia, administração e gestão, uma concentração de poderes num órgão unipessoal, um “chefe”, mais pomposamente designado de director. Tal alteração é feita no pressuposto de assegurar uma liderança forte nas escolas e sem que se tenha efectuado qualquer avaliação prévia ao actual regime de autonomia.
A escolha do director é feita por um Conselho de Gestão (CG) que substitui a Assembleia de Escola e pode recair sobre um docente do quadro ou do ensino particular. Por sua vez o director, nomeia todos os responsáveis pelas funções de gestão intermédia.
Esta proposta reduz claramente a participação dos professores na gestão das escolas, ao passar o número de professores no CG de 50% para um máximo de 40% e aumenta o peso das associações de pais e representantes da comunidade local.
Por sua vez o presidente do CG não poderá ser um professor, pois segundo o Secretário de Estado Adjunto da Educação, “iria diminuir a autoridade do director de escola sobre os professores…”
* Regime Juridico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário
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2 comentários:
e a autoridade não se pode diminuir...
O problema desta gente do governo, é que têm uma postura de plástico, falsa, não têm ideias, não têm projecto de futuro.
Então têm que criar regras, mecanismos de punição, policias, para exercerem a sua autoridade, como se a autoridade não pudesse advir da competência.
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