terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Esvaziar a Democracia

João Serpa foi condenado a 75 dias de prisão remíveis a multa, por ter participado numa manifestação “ilegal” de trabalhadores da Pereira da Costa, em Janeiro de 2005. Uma empresa de construção que em 2005 acumulava salários em atraso.

"Foi uma manifestação decidida espontaneamente, numa altura em que eu estava no sindicato" referiu ao DN João Serpa, marcada em plenário de trabalhadores e perante a gravidade do problema dos salários em atraso, a manifestação não cumpriu os formalismos da lei que regulamenta o direito de reunião e que exige, designadamente, que esta seja comunicada com dois dias de antecedência ao governo civil ou ao presidente da câmara consoante a manifestação se realize, ou não, na capital de distrito.

A lei foi publicada em 29 de Agosto de 1974, pouco depois do 25 de Abril, o certo é que as autoridades normalmente não actuavam, situação que se alterou a partir de 2002 com particular incidência nos distritos e Lisboa e de Braga.

2 comentários:

samuel disse...

Caro Olaio

Aproveitando o facto de até termos feito um post sobre o mesmo assunto, aproveito para dizer que o link do ACERCAdaNET é coisa para estar na lapela do Cantigueiro, dentro dos próximos 30 segundos.
Sobre o assunto do post, "devolvo" o comentário. É mais uma boa razão para não faltar no dia 1 de Março...

Abraço

Olaio disse...

Esta situação é realmente grave e merecedora da mais viva repulsa!